quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Petrobras pede seu desligamento do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Companhia é alvo de campanha articulada contra sua imagem

Esclarecimentos sobre teor de enxofre e óleo diesel S-50
Petrobras pede seu desligamento do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. Companhia é alvo de campanha articulada contra sua imagem
Para restabelecer a verdade dos fatos quanto a notícias divulgadas na imprensa sobre o teor de enxofre no óleo diesel, a Petrobras afirma que vem sendo alvo de uma campanha articulada com o objetivo de atingir a imagem da Companhia e questionar a seriedade e eficiência de sua administração.
Por entender que o grupo de pessoas e entidades responsável por essa campanha contra a Companhia encontra respaldo no Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, cujo conselho deliberativo é presidido por um de seus integrantes, a Petrobras, em respeito a todos os seus públicos de interesse e em conformidade com sua postura de responsabilidade social, decidiu hoje pelo seu desligamento da entidade.
O grupo de pessoas que atua de forma deliberada e difamatória contra a Petrobras é composto por integrantes das Secretarias de Meio Ambiente dos Estados de São Paulo e Minas Gerais, Secretaria do Verde e Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, e de algumas organizações não-governamentais que se intitulam representantes da sociedade civil de São Paulo.
Entre outras afirmações mentirosas, o grupo diz que a Petrobras descumpre uma resolução Conama que não existe. O grupo mente ainda ao dizer que a Petrobras descumpre um Termo de Ajuste de Conduta - TAC igualmente inexistente que obrigaria a Companhia a ajustes na sua conduta supostamente indevida.
Resolução Conama
Ao contrário do que esse grupo tem afirmado, a Resolução Conama 315/2002 não trata sobre composição de combustíveis, muito menos sobre teores de enxofre no diesel, e sim sobre nível de emissões que os veículos, produzidos no Brasil ou importados, deverão apresentar a partir de janeiro de 2009. É portanto insustentável a afirmação de que a Petrobras estaria desrespeitando essa resolução.
A regulamentação sobre composição de combustíveis é competência da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que a fez na Resolução ANP nº 32 de 16 de outubro de 2007. Logo após, a Petrobras anunciou que fornecerá diesel com 50 ppm (partículas por milhão) de enxofre, a partir de janeiro de 2009, para os veículos que adotarem a tecnologia adequada às exigências da fase P-6 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - Proconve.
O Juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, em decisão liminar proferida em 15 de setembro de 2008 determinou "...à Petrobras, que forneça o diesel S-50 em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos a serem introduzidos no mercado consumidor a partir de 1 de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de comercialização de combustível; ...". E acrescentou em 2 de outubro deste mesmo ano "...Nesta linha de raciocínio e para completar a decisão embargada esclareço que a embargante, neste feito, afirmou e reafirma agora o compromisso público de disponibilizar às distribuidoras o volume necessário de Diesel S-50 comercial para atender a frota de veículos da fase P6 do Proconve - novos - e dotados de tecnologias restritas à utilização de tal espécie de combustível." Essa decisão referendou posições e práticas que a Petrobras vem adotando.
Cabe ressaltar que a Procuradora da República, Ana Cristina Bandeira Lins, em carta ao jornal Gazeta Mercantil em 12 de novembro de 2008 afirma textualmente "Um engano muito grande é dizer que há uma norma exigindo a distribuição exclusiva de óleo Diesel S-50 em todo o País." Em outra carta, publicada pela Folha de S. Paulo em 29 de novembro de 2008, diz que "a cada dia convenço-me mais que essa briga não tem nenhum cunho ambiental; é apenas uma guerra partidária."
Qualidade do ar de São Paulo
A afirmação de que a atual quantidade de enxofre no diesel é a única responsável pela qualidade do ar e a conseqüente ocorrência de graves doenças respiratórias da população brasileira é questionável, mesmo no âmbito metropolitano. Além disso, segundo relatório da Cetesb de 2007, o principal problema para a qualidade do ar de São Paulo é o ozônio, que não está diretamente relacionado com o teor de enxofre do óleo diesel. Quanto ao material particulado, que tem relação com o teor de enxofre do diesel, os índices de São Paulo estão aceitáveis, abaixo dos limites do Conama.
Assim, é enganoso afirmar-se que apenas reduzindo o teor de enxofre do diesel resolveremos o problema da qualidade do ar. Primeiro porque o enxofre influencia somente o material particulado. Segundo, de acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, a queima de matéria orgânica gera também material particulado e não é possível diferenciar a toxidade dessas duas origens. Terceiro, o diesel com 50 ppm de enxofre só é efetivo quando utilizado em motores com tecnologia avançada P-6, como os que seriam produzidos para atender a Resolução 315. Quarto e último, a qualidade do ar é influenciada por diversos fatores tais como: idade e tamanho da frota automotora, tecnologia dos motores, sistema viário, condição de manutenção da frota, programas de inspeção e renovação da frota, entre outros.
Diálogo e acordo
O grupo de pessoas e entidades sustenta outra inverdade, a de que a Petrobras tenha se furtado a dialogar com a sociedade sobre emissões veiculares. Esse diálogo ocorreu em vários fóruns e oportunidades, entre eles a Conferência Internacional do Instituto Ethos 2008, da qual a Petrobras foi patrocinadora e que contou com a presença de vários integrantes desse grupo.
No Judiciário e no Conama a Petrobras dialogou com a sociedade civil, empresas e governos. Lamentamos que parte do grupo contestador, convidado, recusou o diálogo. O Governo do Estado de São Paulo e a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) participaram das negociações coordenadas pela Procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins, que resultaram no acordo judicial firmado em 29 de outubro de 2008. Participaram também o Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fabricantes de Veículos, Fabricantes de Motores, Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Petrobras. O diálogo se ateve à verdadeira Resolução Conama 315 e pôs fim a duas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado de São Paulo.
Por este acordo, o fornecimento de óleo diesel com menor teor de enxofre para as frotas cativas de ônibus urbanos das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, será iniciado a partir de janeiro de 2009. Nas demais regiões do país, o fornecimento de diesel S-50 se dará conforme cronograma divulgado pela imprensa.
Desinformação
A ação politizada desse grupo promove a desinformação do público em geral e induz entidades sérias a cometerem erros de avaliação e decisão, prejudicando a Petrobras, seus acionistas e demais partes interessadas. A Petrobras acredita que as melhores soluções para problemas complexos, com múltiplas causas e diversos interesses se dão através da busca do consenso possível, em respeito a todas as partes envolvidas e a partir de compromissos mútuos e visíveis.
Disponível em: <http://www.ambienteemfoco.com.br/?p=9096>. Acesso em: 10 dez. 2008.
Postado por Eliseu Raphael Venturi.

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