quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Teor de enxofre no diesel

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From: CONAMA <conama@mma.gov.br>
Date: 2008/11/4
Subject: Esclarecimento do Ministro Carlos Minc sobre a redução do teor de enxofre no diesel
To: CONAMA <conama@mma.gov.br>

Esclarecimento do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, sobre a redução do teor de enxofre no diesel
1. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou, em 2002, uma resolução determinando que em 2009 os novos veículos a diesel (ônibus e caminhões) deveriam ter emissão equivalente à gerada por motores tipo Euro 4 e diesel S-50 (com 50 ppm ? partes por milhão de enxofre).
2. A ANP (Agência Nacional do Petróleo) atrasou em quatro anos a especificação necessária do S-50; a Anfavea (fabricantes de veículos) sequer começou a testar e preparar o euro 4 alegando o atraso da ANP; a Petrobras investiu 4 bilhões de dólares em 12 refinarias para dessulfurizar (retirar o enxofre) o diesel, mas está atrasada e só produzirá a quantidade necessária do S-50 em 2010; o governo federal e o Conama, neste período, não tomaram as medidas enérgicas necessárias para evitar o descumprimento da resolução.
3. Ainda no 1º mês de nossa gestão, reunimos todas as partes, cinco ministérios, ANP, Anfavea, Petrobras, Sindicom (Sindicato de Distribuidoras de Combustível), governos do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo e Ministério Público Federal. Todos reconheceram que foi a 1ª vez, em cinco anos, que o governo federal tomou a iniciativa de reunir todas as partes para avaliar e encaminhar a questão. Realizamos três reuniões, incluindo sociedade civil e os secretários estaduais de Meio Ambiente do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e do Município de São Paulo e o MP. Encomendamos a uma fundação independente uma metodologia de cálculo para avaliar, por ano e por poluente, as conseqüências para a saúde da população que seriam geradas pelo atraso do cumprimento da resolução 315.
4. Sofremos fortes pressões das áreas econômicas e governamentais envolvidas para adiar, alterar ou criar exceções técnicas para a resolução 315/02. Um dos argumentos era que a resolução dava 36 meses à Anfavea para disponibilizar os motores a partir da especificação da ANP, que atrasou quatro anos. Não aceitamos as pressões e os argumentos e decidimos manter a resolução e exigir o seu cumprimento. Anunciamos que nenhum caminhão ou ônibus novo a diesel sairia das fábricas em 2009 sem atender a resolução ou obter acordo judicial com o MP Federal.
5. Além disso, decidimos criar uma nova etapa do Proconve (Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores), instituindo um padrão para 2012 equivalente ao Euro 5 e ao S-10 , cinco vezes menos poluidor do que o S-50. Argumentamos que o atraso intolerável não poderia justificar um recuo e sim um salto adiante, para nos igualar com o padrão europeu vigente, já que os nossos pulmões são idênticos. Apresentamos essa resolução ao Conama, que a aprovou, por unanimidade, em 30 de outubro último, incorporando emendas dos ambientalistas, do MP Federal e do setor produtivo. Foi uma vitória importante, pois sequer havia previsão para essa nova etapa.
6. Estamos elaborando um Plano Nacional de Qualidade do Ar, com medidas muito além do diesel, envolvendo vistoria veicular obrigatória das emissões, como a que existe há nove anos no Estado do Rio de Janeiro, por conta de uma lei estadual de nossa autoria. Até agora, o Rio é o único estado com esse procedimento, que comprovadamente reduz as emissões. Um veículo desregulado emite até 50% a mais de poluentes. O plano incluirá ainda padrões mais rigorosos para emissões industriais, campanhas nacionais para regulagem de motores, aumento da participação do biodiesel (no diesel), integração de transportes e incremento do transporte sobre trilhos.
7. Todos saudaram estas três medidas: manter a resolução 315, criar a nova etapa com o S-10 e iniciar o Plano de Qualidade do Ar. O secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo Xico Graziano, e o secretário municipal de Meio Ambiente de São Paulo, Eduardo Jorge, escreveram matérias nos jornais apoiando essas três decisões do MMA.
8. Quanto ao período referente a 2009 e 2011, a decisão ficou exclusivamente por conta do MP Federal de São Paulo. A procuradora da República Ana Cristina Bandeira Lins ouviu durante dois meses as partes responsáveis, criou um núcleo técnico de alto nível com profissionais da Cetesb, do Ibama, de fundações, e realizou mais de 20 reuniões de avaliação técnica das emissões e das medidas compensatórias apresentadas pela Petrobras e pela Anafavea, incluindo a importação de milhões de litros de diesel S-50, a regulagem de dezenas de milhares de ônibus e caminhões e a própria antecipação da fase do S-10, sendo que apenas esta medida representará para a Petrobras um gasto suplementar de 2 bilhões de dólares.
9. A Anfavea sequer havia iniciado a produção de novos motores. Quando assumimos o MMA, há cinco meses, todos já sabiam que a resolução era impossível de se cumprir, devido às omissões de vários anos. O que se avizinhava, portanto, era um desastre ambiental, institucional e social. O Conama seria desrespeitado, o ambiente agredido por emissões sem qualquer compensação e, face à decisão firme do MMA, a não assinatura do TAC implicaria na não-produção de 200 mil novos ônibus e caminhões a diesel, no fechamento de oito fábricas e na demissão de 10 mil trabalhadores.
10. O TAC patrocinado pelo MP Federal de São Paulo foi assinado pela Cetesb e pelo governo de São Paulo, que foram (também) os autores da ação civil pública que colocou essa questão na Justiça Federal. Eles exigiram uma série de condições suplementares, laboratórios de última geração de análise e controle do diesel, inexistentes no país, e a ampliação das regulagens de outros milhares de ônibus e caminhões pela Petrobras e Anfavea. Como seus técnicos acompanharam todas as rodadas e os cálculos, supõe-se que ficaram convencidos de que as medidas ? incluindo o fornecimento de S-50 já em 2009 às regiões metropolitanas do país e às frotas cativas de ônibus ? compensavam as emissões resultantes do descumprimento da resolução 315, caso contrário não teriam assinado o TAC. O Ibama exigiu também um cronograma para a substituição definitiva do S-2000 e do S-1800 no interior, assim como prazos definidos para a substituição do S-500 em todas as regiões metropolitanas.
11. Claro que não comemoramos. O ideal era a resolução ter sido cumprida, o que foi inviabilizado em cinco anos. Do ponto em que enfrentamos o problema, há cinco meses, as decisões sob nossa responsabilidade foram todas transparentes e elogiadas. Não cedemos à postergação da resolução, avançamos com o S-10 e iniciamos o Plano de Qualidade do Ar. A decisão da Procuradoria da República de São Paulo é de sua inteira responsabilidade e das partes que a assinaram. Há os que apostaram no impasse, inclusive por motivação política, e levantaram alternativas fantasiosas, como a imediata importação de todo o diesel hoje consumido, fechando várias refinarias, e a importação de 200 mil ônibus e caminhões. O MP Federal, os governos do Rio, Minas e São Paulo, a Anfavea, o governo federal e a Petrobras não aceitaram essa possibilidade, o que conduziria à não assinatura do TAC e à colocação do assunto na Justiça, sabe-se lá por quantos anos.
12. Avaliamos que, dentro da adversidade, obtivemos o melhor resultado entre os possíveis, já que o integral cumprimento da resolução já havia sido anteriormente inviabilizado. Vamos agora avançar para fiscalizar e cumprir o TAC , idem para a nova resolução e a vistoria obrigatória nos estados. Além do que, ampliar a participação do etanol e do biodiesel na matriz energética, num crescimento médio de 11% ao ano. Em defesa do clima e dos pulmões.
CARLOS MINC
Ministro do Meio Ambiente
Brasília, 3 de novembro de 2008
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Preço do atraso
Acordo para redução de enxofre no diesel é homologado
O Ministério Público Federal homologou na Justiça Federal, nesta quarta-feira (5/10) o acordo firmado com órgãos ambientais federais e estaduais e representantes das produtoras de combustíveis e de automóveis no país para a redução da emissão de poluentes na queima do diesel. O documento, validado pelo juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, estabeleceu novo cronograma de substituição de misturas mais poluentes — com maior índice de partículas de enxofre — por compostos mais limpos. Segundo o MP, o Programa de Controle de Emissão de Poluentes Veiculares (Proconve) já deveria ter entrado em sua sexta fase, na qual os veículos novos consumiriam somente o chamado diesel S-50 (com cinqüenta partes de enxofre por milhão), conforme previsto na Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Hoje, o diesel S-2000, o mais poluente do país, com 2 mil partes de enxofre por milhão, ainda é distribuído. O novo cronograma estabelece mudanças a partir do ano que vem. A partir de janeiro, o diesel S-2000 deixará de ser comercializado no interior do país e dará lugar ao S-1800. As substituições ocorrerão até 2014, quando somente o S-500 será permitido. Para os veículos novos, porém, a redução será mais radical: até 2013, deverão usar somente o diesel da classe S-10, o menos poluente no mundo atualmente. Frotas de ônibus para o transporte coletivo terão exigências diferentes. Já em janeiro de 2009 os veículos de São Paulo e Rio de Janeiro terão de usar o diesel S-50. Curitiba, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador, Santos(SP), Campinas(SP) e São José dos Campos(SP) se submeterão às regras em datas diferentes, entre o fim de 2009 e o começo de 2011. Belém, Fortaleza e Recife também terão de se adequar. O MP espera reduzir em até 90% as partículas emitidas pelos ônibus, que também deverão ter instalados equipamentos como os “retrofit”, que potencializam a diminuição. As misturas também serão alteradas antecipadamente. Em 2009, o percentual de biodiesel acrescido ao combustível sobe para 5%. A mudança ocorreria somente em 2013, mas o MP resolveu adiantar a obrigação devido ao descumprimento das condições iniciais. Segundo Ana Cristina Bandeira Lins, procuradora da República que atuou na negociação, o acordo não isenta os envolvidos de responsabilidade pela desobediência à resolução do Conama. “Os motivos que levaram a não implementação da resolução estão sendo investigados rigorosamente e poderão levar a sanções cíveis e penais”, disse. Estados e municípios também não escapam da investigação, já que muitos não implementaram a inspeção veicular prevista pelo Proconve há mais de 15 anos. Segundo a procuradora, 80% das partículas são emitidas por veículos fabricados antes de 2000, que correspondem a 46% da frota. “Se todos estivessem regulados corretamente, a poluição seria bem menor”, afirmou. Fazem parte do acordo o Ibama, a Agência Nacional do Petróleo, a Petrobras, o governo paulista, a Cetesb (ligada à Secretaria de Meio Ambiente paulista), a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e 17 montadoras como Ford, Fiat, General Motors, Volkswagen Caminhões, Mercedes-Benz, Scania, Volvo, Iveco, Agralle, Toyota, Mitsubishi, Nissan, Renault, Peugeot-Citroen e Caoa. Para as próximas fases do Proconve, os signatários deverão providenciar um financiamento para a construção de um laboratório público na Cetesb, que fará testes de emissão de poluentes e desenvolverá motores mais limpos.
Veja aqui a íntegra do acordo.
Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2008
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Substituição nos postos
Justiça manda Petrobras fornecer diesel menos poluente
A Petrobras está obrigada a fornecer diesel S-50, menos poluente, em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. A decisão, que tem caráter liminar, é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo e vale para todo o país. A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do combustível menos poluente em todo território nacional, até a integral substituição dos demais tipos de diesel atualmente comercializados. Na ação original, o pedido era de que o diesel S-50 estivesse disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse substituído pelo combustível menos poluente, como prevê a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O MPF de São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos automotores a diesel. Segundo o órgão ministerial, o diesel S-50 traz benefícios ambientais mesmo em veículos mais antigos. A Resolução 315 do Conama não traz nenhuma distinção entre veículos novos e antigos. O juiz federal José Carlos Motta ressaltou que, embora a implementação das regras da resolução sejam complexas e demandem tecnologias de motores apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus. Na liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. “Nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2008
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Combustível limpo
Diesel menos poluente deve ter preço competitivo
O Diesel 50S, que é menos poluente, deve ser distribuído com um preço que não o torne economicamente inviável. O esclarecimento é do juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Embargo de Declaração em que o Estado de São Paulo sustentava que a decisão liminar obrigando a Petrobras a fornecer diesel mais limpo não esclarecia qual preço deveria ser praticado pela distribuidora. No Embargo, assinado na terça-feira (16/9), o juiz afirma “que o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto”. Na segunda-feira (15/9), o juiz obrigou a Petrobras a fornecer o diesel menos poluente, em quantidade suficiente ao abastecimento dos veículos novos que entrarem no mercado a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento. A Justiça também determinou que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias visando garantir o fornecimento do combustível menos poluente em todo território nacional, até a integral substituição dos demais tipos de diesel atualmente comercializados. Na ação original, o pedido era o de que o diesel S-50 estivesse disponível em pelo menos uma bomba para cada posto de abastecimento do estado de São Paulo. O Ministério Público Federal aditou a ação e solicitou que o pedido fosse estendido a todo país e que todo o diesel fosse substituído pelo combustível menos poluente, como prevê a Resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O MPF de São Paulo vai recorrer da decisão e pedir que a liminar que obriga a Petrobras a fornecer o combustível menos poluente apenas para veículos novos seja estendida para todos os veículos automotores a diesel. Motta ressaltou que, embora a implementação das regras da resolução sejam complexas e demandem tecnologias de motores apropriadas, é injustificável o atraso no cumprimento da legislação específica. Segundo o juiz, desde 2002, quando a resolução foi editada, o combustível já era utilizado em países europeus. Na liminar, o juiz observou que tanto a Petrobras quanto as montadoras têm conhecimentos tecnológicos que poderiam ser facilmente adaptados às condições brasileiras. “Nas atuais circunstâncias, soa manifestamente desarrazoado supor que os avanços tecnológicos, especialmente os que recaem sobre veículos automotores, sejam desconhecidos a ponto de exigir das montadoras lapso temporal excessivamente elástico para adaptação dos carros nacionais”, afirmou.
Processo 2007.61.00.034636-2
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2008

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