domingo, 17 de agosto de 2008

Estudo mostra que madeira apreendida não tem destino

THIAGO REISJOSÉ EDUARDO RONDON
da Agência Folha

Operações de combate ao desmatamento na Amazônia costumam gerar apreensões recordes de madeira. Estudo inédito do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia) mostra, contudo, que há demora na destinação dessa madeira, o que faz com que ela acabe desviada, podre ou obsoleta.

Segundo o estudo, apenas 4% da madeira apreendida de 2004 a 2006 em seis Estados da região amazônica (Amazonas, Pará, Rondônia, Amapá, Roraima e Acre) teve, de fato, um destino, como doação ou leilão.

Nesse período, de acordo com os dados, foram apreendidos 178.212 m3 de madeira, o suficiente para encher cerca de 70 piscinas olímpicas. Desse total, apenas 7.250 m3 foram aproveitados após a fiscalização. Em quatro Estados, não houve nem sequer 1 m3 destinado. A madeira restante (170.962 m3) tem valor estimado de ao menos R$ 25 milhões.

Um dos principais problemas apontados pelo Imazon é a baixa prioridade dada aos bens apreendidos em blitze. "Há um problema grave na eficácia da destinação. Isso porque há muito dinheiro investido nas fiscalizações, e pouco na outra ponta", diz o engenheiro florestal Paulo Barreto, um dos autores do estudo.

Segundo ele, não há recursos para transporte e armazenamento do material apreendido. Além disso, o baixo número de procuradores do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) torna lenta a conclusão dos processos administrativos, diz Barreto.

"A demora facilita que os acusados utilizem ou descaminhem os bens, ou que esses pereçam ou se tornem obsoletos", conclui o estudo. Para Barreto, antes que sejam tomadas iniciativas para aprimorar a destinação de apreensões, é preciso mudar a "mentalidade" do órgão ambiental. "Essa meta de gerar grande número de multas e apreensões precisa ser revista. Com visão estratégica, é possível ter efeito punitivo maior", afirma o engenheiro.

Mudança na lei
Para sanar o problema da destinação da madeira, Barreto e os outros autores --o estudante de direito Hugo Mercês e a aluna de engenharia ambiental Marília Mesquita-- sugerem reestruturar os aparatos de fiscalização --para que eles possam confiscar e armazenar os bens--, priorizar a venda e preparar os órgãos ambientais para disputas na Justiça.

De acordo com Barreto, o decreto assinado no dia 22 de julho pelo presidente Lula, mudando a Lei de Crimes Ambientais --e reduzindo o tempo de tramitação administrativa dos processos--, também deve ajudar. "Com menos instâncias de defesa, há possibilidade de acelerar a destinação", diz.

Outro ponto positivo do decreto, afirma, é a liberdade dada ao gestor para decidir o que fazer com o bem apreendido. "Antes era dada prioridade à doação. Agora não, o que permite maior número de leilões."

Outro lado
O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Flávio Montiel, diz que o processo de destinação da madeira apreendida em operações está mais rápido desde a assinatura, pelo presidente Lula, do decreto que altera a Lei de Crimes Ambientais.

"Nós mudamos radicalmente o trâmite. Além de encurtar os prazos, hoje, tendo o auto [de apreensão] homologado, você pode dar imediatamente o perdimento [confisco] e a destinação. Antes, tinha que aguardar uma decisão final." Com o decreto, Montiel declara que produtos apreendidos em operações não voltarão mais aos infratores.

"Caso o infrator venha a ganhar, ele será ressarcido no valor equivalente. Agora, ele não poderá ter mais acesso ao bem."

Desde o decreto, o diretor afirma que já foram feitas doações de madeira para a Polícia Federal, em Vilhena (RO), e para a Aeronáutica, na Serra do Cachimbo (PA).

Para Montiel, "a Justiça Federal dá a causa em favor dos infratores". "Mais de 50% do que apreendemos volta aos infratores por decisão judicial."

O diretor questiona o percentual apresentado, no estudo do Imazon, de que apenas 4% da madeira apreendida tem algum destino, mas reconhece que o número é baixo e deve ficar em torno de 10%.

Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u434446.shtml>.
Acesso em: 17 ago. 2008.

Nenhum comentário: